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Participe da Campanha de Aniversário Peruzzo 30 anos e concorra a prêmios incríveis!

É com muito carinho que te apresentamos a Campanha de Aniversário 30 anos Peruzzo! Estamos completando 3 décadas de história, oferecendo tradição e produtos de qualidade para os gaúchos. 

O Grupo Peruzzo cresceu muito nos últimos anos, consolidando a marca em Bagé e também expandindo suas atividades para os municípios próximos e as cidades maiores, como Alegrete e Santa Maria. Hoje operamos nas cidades de Bagé, Dom Pedrito, Candiota, Caçapava do Sul, Pelotas, Alegrete, Santa Maria, São Gabriel, São Borja e Rosário do Sul. 

Além disso, contamos com quatro lojas de atacarejos, do Ecomix Atacarejo, e três centros de distribuição. Por isso, em todos estes anos de história agradecemos a você cliente por confiar em nós e preparamos uma campanha super especial para você comemorar em grande estilo esse momento especial ao nosso lado.

Conheça a Campanha de Aniversário Peruzzo 30 anos 

Qual o período para participar?

Esta promoção terá início a 00h do dia 01/10/2024 e término às 23h59min do dia 19/12/2024 (horário oficial de Brasília)

Quem NÃO pode participar?

Pessoas jurídicas, colaboradores e diretores relacionados a empresa PGL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (Peruzzo).

Como garantir a participação da campanha Peruzzo?

Para efetivar a participação, o consumidor deverá ANTES de efetuar as compras ter/realizar cadastro completo no aplicativo Peruzzo Mais, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: 

a) Nome Completo; 

b) CPF; 

c) Data de Nascimento; 

d) Gênero; 

e) Endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); 

f) Telefone com (DDD); 

g) E-Mail; 

h) Favoritar Loja da compra.

Além disso, o cliente deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao aplicativo, onde poderá participar da campanha.

Após efetuar a compra no valor de iguais ou superiores ao valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) o cliente poderá verificar que ganhou um número da sorte (ou mais, conforme múltiplo de R$150,00) se corresponder aos critérios de participação, o consumidor terá acesso à número da sorte no próprio Aplicativo Peruzzo Mais!

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando se, unicamente, à premiação desta promoção, nos termos deste Regulamento. 

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da validação.

Confira os endereços de cada uma de nossas lojas participantes

Filial 1001: Rua Bento Gonçalves, 369-D – Centro, Bagé – RS, 96400-201 

Filial 1002: Av. Tupy Silveira, 1501 – Centro, Bagé – RS, 96400-110 

Filial 1004: Av. Santa Tecla, 1199 – Getúlio Vargas, Bagé – RS, 96412-000 

Filial 1005: Rua Francisco Assis do Pinto, 290 – Dario Lassance, Candiota – RS, 96495-000 

Filial 1006: Av. General Osório, 665 – Centro, Bagé – RS, 96400-100 

Filial 1007: Rua 7 de Setembro, 1143 – Centro, Dom Pedrito – RS, 96450-000 Filial 1008: Av. Espanha, 1010 – Popular, Bagé – RS, 96408-000 

Filial 1009: Rua Praça 20 de Setembro, 849 – Centro, Pelotas – RS, 96015-360 Filial 1010: Rua 15 de Novembro, 666 – Centro, Caçapava do Sul – RS, 96570-000 

Filial 1012: Av. Tupy Silveira, 1887 – Centro, Bagé – RS, 96400-110 

Filial 1014: Rua Adolf Fetter, 1380 – Laranjal, Pelotas – RS, 96083-000 

Filial 1015: Rua Barros Cassal, 1761 – Cidade Alta, Alegrete – RS, 97453-060 Filial 1016: Rua Venâncio Aires, 112 – Centro, Alegrete – RS, 97451-500 

Filial 1019: Rua Demétrio Ribeiro, 245 – Duque de Caxias, Santa Maria – RS, 97070-270 

Filial 1020: Av. Presidente Vargas, 1976 – Nossa Sra. de Fátima, Santa Maria – RS, 97015-512 

Filial 1021: Av. Evandro Behr, 6645 – Camobi, Santa Maria – RS, 97110-620 Filial 1022: Av. Evandro Behr, 5941 – Camobi, Santa Maria – RS, 97110-620 Filial 1023: Av. Barão do Upacaray, 1895 – Centro, Dom Pedrito – RS, 96450-000 

Filial 1027: Av. Antonio Trilha, 1955 – Centro, São Gabriel – RS, 97300-000 Filial 1031: Av. Julio Trois, 709 – Passo, São Borja – RS, 97670-000 

Leia o regulamento na íntegra

– EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 

– Empresa Mandatária: Razão Social: PGL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: TUPY SILVEIRA Número: 1501 Bairro: CENTRO Município: BAGE UF: RS CEP:96400-110 CNPJ/MF nº: 87.397.865/0001-11 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/10/2024 a 22/12/2024 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2024 a 19/12/2024 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta promoção, todo o consumidor pessoa física, que for cadastrado com CPF no Aplicativo Peruzzo Mais!, sendo pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos na data de participação, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/ME (com CPF válido), que atendam aos requisitos deste regulamento e que efetivarem o cadastro antes de efetuar a compra, tanto no portal https://peruzzomais.querovantagens.com/home quanto no Aplicativo Peruzzo Mais!, que podem ser baixados pelas lojas virtuais do Google Store e Apple Store. 

NÃO PODEM participar dessa promoção: a. pessoas jurídicas b. colaboradores e diretores relacionados a empresa PGL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

Esta Promoção terá início a 0h do dia 01/10/2024 e término às 23h59min do dia 19/12/2024 (horário oficial de Brasília). 

PARTICIPAÇÃO 

Para participar, o cliente deverá efetuar compras iguais ou superiores ao valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em uma das filiais da rede Peruzzo Supermercado podendo ser valores acomulativos ou no mesmo cupom fiscal, assim terão direito a 1 (um) um número da sorte, sendo os cupons acumulativos e seus múltiplos, no período de 01/10/2024 a 20/12/2024, quando será considerado o encerramento da participação na promoção. 

Exemplificando: 1 – Na compra de R$ 180,00 em produtos, o consumidor receberá 1 números da sorte, sendo que os R$30,00 excedentes serão acumulativos, ou seja, acumularão para aquisição de novos números da sorte. 

FORMA DE INSCRIÇÃO: 

Para efetivar a participação, o consumidor deverá ANTES de efetuar as compras ter/realizar cadastro completo no aplicativo Peruzzo Mais!, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: 

a) Nome Completo; 

b) CPF; 

c) Data de Nascimento; 

d) Gênero; 

e) Endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); 

f) Telefone com (DDD); 

g) E-Mail; 

h) Favoritar Loja Da Compra. 

O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao aplicativo, onde poderá participar da dinâmica. 

Após efetuar a compra no valor de iguais ou superiores ao valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) o cliente poderá verificar que ganhou uma número da sorte (ou mais, conforme múltiplo de R$150,00) se corresponder aos critérios de participação, o consumidor terá acesso à número da sorte no próprio Aplicativo Peruzzo Mais!. 

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando se, unicamente, à premiação desta promoção, nos termos deste Regulamento. 

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da validação. 

DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA: Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para o site ter acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem as chances de participar, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das lojas; não sendo Página 2 de 6 possível a inclusão do CPF após emitido o cupom/nota fiscal. 

SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM À PARTICIPAÇÃO: 

A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a número da sorte. Faz-se necessário que os consumidores guardem o cupom fiscal pelo prazo mínimo de 24h e observem se a compra consta no histórico de compras do aplicativo. 

Os consumidores que não realizarem o seu cadastro no aplicativo, e não se identificarem na hora da compra, NÃO terão direito a participar da presente ação ainda que a nota fiscal seja emitida. 

O Aplicativo Peruzzo Mais!, pertence exclusivamente a empresa PGL Distribuição de Alimentos LTDA, porém o serviço de desenvolvimento dos funcionamentos é prestado pela empresa INOVATECH NETWORK S.A. CNPJ 12.980.776/0001-02 (Nome Fantasia: “MERCAFACIL”). 

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 100 

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

DATA: 13/10/2024 17:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 10/10/2024 00:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Portugal NÚMERO: 662 COMPLEMENTO: Escritório e Centro de Distribuição BAIRRO: Castro Alves MUNICÍPIO: Bagé UF: RS CEP: 96415-000 

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório PRÊMIOS 

1º SORTEIO – 19/10

DATA: 13/10/2024 17:00 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 10/10/2024 00:00 

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/10/2024 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Portugal 

NÚMERO: 662 

COMPLEMENTO: Escritório e Centro de Distribuição 

BAIRRO: Castro Alves 

MUNICÍPIO: Bagé 

UF: RS 

CEP: 96415-000 

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório

QuantidadeDescriçãoValor R$ Valor Total R$ Série InicialSérie Final Ordem
100Vale compras100,0010.000,000991
10Fritadeira Air Fryer Britânia BFR37 PTO 220258,122.581,200992
10Fogão 6B Esmaltec Bali (N) PTO795,887.958,800993
10Smart TV 50” 4K UHD LED Semp RK8600 Wi-Fi 2.100,0021.000,000994
10Geladeira/Refrigerador Esmaltec Cycle Defrost1.950,0019.500,000995
10Apple iPhone 13 128GB Meia-noite Tela 6,1” 12MP3.869,0038.690,000996

2º SORTEIO – 19/10

DATA: 20/10/2024 17:00 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 17/10/2024 23:59 

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/10/2024 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Portugal NÚMERO: 662 COMPLEMENTO: Escritório e Centro de Distribuição 

BAIRRO: Castro Alves Página 3 de 6 

MUNICÍPIO: Bagé 

UF: RS 

CEP: 96415-000 

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório 

QuantidadeDescriçãoValor R$ Valor Total R$ Série InicialSérie Final Ordem
100Vale compras100,0010.000,000991
10Fritadeira Air Fryer Britânia BFR37 PTO 220258,122.581,200992
10Fogão 6B Esmaltec Bali (N) PTO795,887.958,800993
10Smart TV 50” 4K UHD LED Semp RK8600 Wi-Fi 2.100,0021.000,000994
10Geladeira/Refrigerador Esmaltec Cycle Defrost1.950,0019.500,000995
10Apple iPhone 13 128GB Meia-noite Tela 6,1” 12MP3.869,0038.690,000996

3º SORTEIO – 27/10

DATA: 27/10/2024 17:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 24/10/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/10/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Portugal NÚMERO: 662 COMPLEMENTO: Escritório e Centro de Distribuição BAIRRO: Castro Alves

MUNICÍPIO: Bagé

UF: RS 

CEP: 96415-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório

QuantidadeDescriçãoValor R$ Valor Total R$ Série InicialSérie Final Ordem
100Vale compras100,0010.000,000991
10Fritadeira Air Fryer Britânia BFR37 PTO 220258,122.581,200992
10Fogão 6B Esmaltec Bali (N) PTO795,887.958,800993
10Smart TV 50” 4K UHD LED Semp RK8600 Wi-Fi 2.100,0021.000,000994
10Geladeira/Refrigerador Esmaltec Cycle Defrost1.950,0019.500,000995
10Apple iPhone 13 128GB Meia-noite Tela 6,1” 12MP3.869,0038.690,000996
1T CROSS SENSE TSI VEÍCULO NOVO – VOLKSWAGEN CHASSI..:9BWBH6BF8R4085090 CODIGO..: BF1PB3 MODELO..: T CROSS SENSETSI MOTOR…: DHS772477 COR…..: PRATA PYRIT MOTORIZ.: POTÊNCIA:128C CV COMBUST.: ALCOOL/GASOLINA RENAVAM.: 100335 ANO FAB.:2024 / MOD.:2024 NF MONTADORA: 634031 Opcionais: K2K2-PRATAPYRIT PK3-PACOTE PLUS114.000,00114.000,000997

4º SORTEIO – 22/12

DATA: 22/12/2024 17:00 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 19/12/2024 23:59 

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/12/2024 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Portugal 

NÚMERO: 662 

COMPLEMENTO: Escritório e Centro de Distribuição BAIRRO: Castro Alves 

MUNICÍPIO: Bagé 

UF: RS 

CEP: 96415-000 

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório 

QuantidadeDescriçãoValor R$ Valor Total R$ Série InicialSérie Final Ordem
1T CROSS SENSE TSI VEÍCULO NOVO – VOLKSWAGEN CHASSI..:9BWBH6BF2R4085103 CODIGO..: BF1PB3 MODELO..: T CROSS SENSETSI MOTOR…: DHS772312 COR…..: BRANCO PURO MOTORIZ.: 0999POTENCIA: 0128 CV COMBUST.: ALCOOL/GASOLINA RENAVAM.: 100335ANO FAB.: 2024 / MOD.:2024 NF MONTADORA: 633999 Opcionais: 0Q0QBRANCO PURO PK3-PACOTE PLUS114.000,00114.000,000991

10- PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
452527.190,00

11- FORMA DE APURAÇÃO: 

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis 

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; 

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). 

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. 

Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; 

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. 

Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. 

Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. 

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; 

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. 

No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. 

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. 

No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. 

Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 

12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não terão validade números da sorte cujo cadastro do ganhador esteja incompleto em qualquer uma das perguntas. Conforme artigo 10 doDEC. 70.951/72 “Não poderão ser objetivo de promoção, mediante distribuição de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados”. 

Parágrafo Único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 12 graus Gay Lussac. O direito ao prêmio caducará após 180 dias a partir da data de cada apuração a que concorre, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como venda renda da União, na forma da lei. 

Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente incapaz, conforme o caso. 

No caso de o participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que tal direito seja exercido dentro do prazo de vigência previsto neste Regulamento e desde que apresentada à devida documentação judicial que legitime. 

Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Os funcionários e diretores da empresa não poderão participar da promoção. 

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O contemplado será notificado por telefonema ou contatado por aplicativos de mensagens, no prazo máximo de 5 dias a partir da data da apuração. (Disposições Gerais: dúvidas e controvérsias oriundas desta promoção, quando não solucionadas pela empresa promotora, serão apreciadas pelo SECAP/ME). A divulgação será feita através dos seguintes veículos de comunicação: Rádio, jornal, cartazes, faixas, volantes, internet através do site: www. peruzzo.com.br , Instagram e Facebook. O resultado dos sorteios será divulgado através de cartazes nas lojas e pela internet do site: www.peruzzo.com.br, Instagram e Facebook, ficando disponíveis até 30 após cada sorteio. Página 5 de 6 

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a apresentação dos documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH), o qual atesta a sua idoneidade, e mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 

Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros maiores de idade do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 

O contato com o ganhador será realizado através das informações disponíveis na inscrição. Desta forma, é de total responsabilidade do participante manter seus dados pessoais atualizados e corretos, sob pena de não ser possível a entrega do prêmio. 

É vedada a transferência dos prêmios pela PROMOTORA a terceiro, que não o contemplado, exceto no caso previsto no item acima. Toda documentação pessoal necessária do ganhador, será de sua exclusiva responsabilidade no ato de sua inscrição, sob pena de não poder usufruir do prêmio, que será transferido ao próximo classificado. 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora. 

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: A responsabilidade da PROMOTORA com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio. 

A promoção será divulgada via site peruzzo.com.br, ações de comunicação no aplicativo, mídias sociais, SMS, mensagens eletrônicas, e-mail e inserções comerciais em programas de radiofusão. 

A PROMOTORA fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido. 

A PROMOTORA não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constitui infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da PROMOTORA. 

Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e /ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela PROMOTORA, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela PROMOTORA, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a PROMOTORA não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. 

Nestes casos, o participante reconhece que a PROMOTORA ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo do concurso se tornem virais ou “memes”. 

A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via internet. 

Os participantes autorizam a utilização de seus dados de cadastro, de acordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e atualização dos cadastros da Promotora, bem como reforço de mídia publicitária, divulgação da Promoção Comercial e para fins publicitários, sem nenhum ônus para a Promotora. 

A Promotora compromete-se a não ceder os dados, nem a comercializá-los, ainda que a título gratuito. 

Os dados e informações coletados durante a Promoção Comercial serão arquivadas em banco de dados único e a PROMOTORA irá guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses em atendimento ao Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

A PROMOTORA somente irá excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior. A exclusão de tais dados também pode ser limitada por regulamentações específicas, incluindo, mas não se limitando às emitidas pelo Banco Central do Brasil. 

Os dados existentes nos sistemas de informação da PROMOTORA possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a este concurso. 

Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela PROMOTORA. 

A PROMOTORA processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao site deste concurso, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança deste concurso, garantindo sua conformidade em relação ao regulamento. 

Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com qualquer rede social. O participante reconhece e concorda que nenhuma rede social terá qualquer responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. 

A PROMOTORA se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive seus impedimentos, bem como, garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada.

 A aceitação aos termos deste Regulamento pelo contemplado, condição prévia para a participação regular na promoção, implicará na expressa autorização da PROMOTORA, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venha a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da PROMOTORA, bem como na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre as respostas apresentadas, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da divulgação do resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei no 9.610/98 e legislação complementar subsequente, sem qualquer ônus para a PROMOTORA. 

A PROMOTORA não está obrigada a usar os direitos acima referidos. 

A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 

A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso a inscrição, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: 

Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia; 

Erros de hardware ou software de propriedade do participante; 

Defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso a internet do participante; 

Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; 

Atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet; 

Intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; 

Indisponibilidade temporária do site ou aplicativo, por caso fortuito ou força maior; 

Problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção; 

Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições; 

Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante; 

Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão. 

Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e com divulgação aos interessados, a PROMOTORA reserva-se o direito de modificar o critério da contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que sejam necessárias na execução da presente promoção, desde que solicitado via aditamento pela SRE/MF, mantendo os direitos adquiridos pelos clientes até então.

A PROMOTORA se utilizará dos melhores softwares no contingenciamento das informações, identificando os participantes que cumpriram com os requisitos acima, assegurando assim a igualdade de condições entre todos os participantes, bem como, a segurança das informações cadastrais dos participantes, inclusive não se utilizando destas informações de maneira contrária a disposta em lei. 

A Promotora encaminhará à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

CONFIRA O RESULTADO DO PRIMEIRO SORTEIO DA CAMPANHA EM 13/10 AQUI.

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